INCOTERMS 2010

O que é o INCOTERMS 2010?

O comércio internacional precisa de uma padronização para as suas operações. Assim, a Câmara de Comercio Internacional desenvolveu um sistema de regras a serem utilizadas nas operações de importação e exportação, esse sistema chama-se Incoterms. A revisão do Incoterms 2010 foi publicada em Setembro/2010, passando a vigorar a partir de 01/Jan/2011.

O oitavo conjunto publicado de termos pré-definidos, Incoterms 2010 define 11 regras, reduzindo das 13 regras usadas no Incoterms 2000 através da introdução de duas novas regras (“Delivered at Terminal”, DAT; “Delivered at Place”, DAP), que substituirá quatro regras de a versão anterior (“Delivered at Frontier”, DAF; “Ship Delivered Ex”, DES; “Delivered Ex Quay”, DEQ: “Delivered Duty Unpaid”, DDU).

Na versão anterior (2000), as regras eram divididas em quatro categorias, mas os 11 termos pré-definidos de Incoterms 2010 são subdivididos em duas categorias com base apenas no método de entrega. O maior grupo de sete regras aplica-se independentemente do método de transporte, com o menor grupo de quatro sendo aplicável apenas às vendas que envolvem apenas o transporte sobre a água.

Regras para qualquer modo de Transporte

As sete regras definidas pelo Incoterms 2010, para qualquer modalidade (s) de transporte são:

EXW – Ex Works (Fábrica… lugar designado)
O vendedor coloca os bens disponíveis nas suas instalações. Este termo coloca a obrigação máxima do comprador e obrigações mínimas do vendedor. O Ex Works termo é usado frequentemente ao fazer uma citação inicial para a venda de mercadorias sem custos incluídos. EXW significa que um vendedor tem a mercadoria pronta para a levantamento nas suas instalações (obras, fábrica, armazém, fábrica) na data acordada. O comprador paga todos os custos de transporte e também assume os riscos para levar as mercadorias até seu destino final. O vendedor não carrega a mercadoria para transporte nem a liberta para exportação. Se o vendedor carregar a mercadoria, fá-lo com total custo e risco do comprador. Se as partes desejarem que o vendedor seja responsável pelo carregamento das mercadorias no momento da partida e assumir o risco e todos os custos de carregamento tal deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda.

FCA – Free Carrier (Franco Transportador… lugar designado)
O vendedor entrega a mercadoria, livre para exportação, à disposição do primeiro transportador (nomeado pelo comprador), no local nomeado. O vendedor paga o transporte até o ponto chamado de partida e o risco é transferido quando a mercadoria é entregue ao primeiro transportador.

CPT – Carriage Paid To (Porte pago até… lugar de destino designado)
O vendedor paga os custos de transporte. O risco é transferido para o comprador após a entrega da mercadoria ao primeiro transportador.

CIP – Carriage Paid to (Transporte e Seguros Pagos até… lugar de destino designado)
O transporte multimodal em contentores equivalente ao CIF. O vendedor paga pelo transporte e seguro até ao ponto de destino nomeado, mas o risco é transferido quando a mercadoria é entregue ao primeiro transportador.

DAT – Delivered at Terminal (Enregue no terminal… lugar de destino designado)
O vendedor paga o transporte até ao terminal, com excepção dos custos relativos à importação (desalfandegamento), e assume todos os riscos até o ponto em que as mercadorias são descarregadas no terminal.

DAP – Delivered at Place (Entregue no local… lugar de destino designado)
O vendedor paga o transporte até ao local designado, com excepção dos custos relativos à importação (desalfandegamento), e assume todos os riscos antes do ponto em que os bens estão prontos para descarga por parte do comprador.

DDP – Delivered Duty Paid (Entregue com Direitos Pagos… lugar de destino designado)
O vendedor é responsável por entregar os bens ao local designado no país do comprador, e paga todos os custos para levar as mercadorias até o destino, incluindo direitos de importação e impostos. Este termo coloca o máximo de obrigações no vendedor e obrigações mínimas do comprador.

Regras para Transporte Marítimo

As quatro regras definidas pelo Incoterms 2010 para o comércio internacional onde o transporte é inteiramente realizado por água são:

FAS – Free Alongside Ship (Franco ao lado do navio… porto de embarque designado)
O vendedor deve colocar a mercadoria ao lado do navio no porto. O vendedor deve tratar de todos os aspectos burpcráticos para libertar as mercadorias para exportação. Adequado apenas para transporte marítimo, mas NÃO para o transporte marítimo multimodal em contentores (ver Incoterms 2010, ICC publicação 715). Este termo é normalmente usado para cargas pesadas ou de dimensão significativa.

FOB – Free on Board (Franco a Bordo… porto de embarque designado)

O vendedor deve colocar a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador. Custos e riscos são divididos quando a mercadoria se encontra a bordo do navio (esta regra é nova!). O vendedor deve libertar as mercadorias para exportação. O termo é aplicável para o transporte marítimo e fluvial só, mas NÃO para o transporte marítimo multimodal em contentores (ver Incoterms 2010, ICC publicação 715). O comprador deve instruir o vendedor os detalhes do navio e do porto onde as mercadorias devem ser carregadas, e não existe nenhuma referência a, ou disposição para, o uso de um transportador ou transitário. Este termo tem sido muito mal utilizado ao longo das últimas três décadas, desde que o Incoterms de 1980 explicou que o FCA  deve ser usado para transporte de contentores.

CFR – Cost and Freight (Custo e Frete…. porto de destino designado)
O vendedor deve pagar os custos e frete para levar as mercadorias até o porto de destino. No entanto, o risco é transferido para o comprador logo que as mercadorias são carregadas a bordo do navio (esta regra é nova!). O transporte marítimo e seguros para os produtos não estão incluídso. Este termo é formalmente conhecido como
CNF (C & F).

CIF – Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete… porto de destino designado)
Exatamente o mesmo que CFR, exceto que o vendedor deve pagar também o seguro. Aplicável apenas ao transporte marítimo.